ÓRGAO ESPECIAL DEFERE PEDIDO DE AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES
O Órgão Especial do TRT-15 deferiu, em sessão realizada no dia 21 de outubro, pedido do Sindiquinze de concessão de ajuda de custo para três associados. Segundo o artigo 53 da Lei 8.112/90, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Nos casos atendidos pelo sindicato, os servidores lotados em outras localidades foram indicados por magistrados para atuar em gabinetes na sede do TRT, em Campinas. Entretanto, a ajuda de custo foi vedada, pois os servidores entraram em contato com a Diretoria de Pessoal e, sob a orientação do setor, efetuaram o pedido de remoção. No entanto, estamos diante de uma remoção de ofício, tendo em vista que o interesse da Administração foi presumidamente proferido quando ocorreu a indicação dos servidores, afirma o Departamento Jurídico.
Na decisão do Órgão Especial, os Desembargadores deferiram o pedido de pagamento e determinaram que o Setor de Administração de Pessoal do TRT-15 se abstenha da prática de impor ao servidor o pedido de remoção.
O Sindiquinze orienta que os servidores que forem removidos pela Administração ou convidados pelos magistrados para ocuparem cargos em outras localidades não solicitem o pedido de remoção. O ato deve ser publicado pela Administração como remoção de ofício e não a pedido, finaliza o Jurídico.
SINDIQUINZE: TRABALHO EM BENEFÍCIO DO ASSOCIADO
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo
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