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20 de Abril de 2024
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    SINDIQUINZE PROTOCOLA RECURSO AO PLENO PARA PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA AOS SERVIDORES

    O Departamento Jurídico do Sindiquinze protocolou, na última sexta-feira (16), Recurso ao Tribunal Pleno para o pagamento de meia diária aos servidores. O recurso ocorreu depois do despacho exarado através do Ofício nº 495/2010-GP, que indeferiu o pedido de reconsideração interposto pelo sindicato quanto ao Ato Regulamentar GP nº 05/2010, que regulamenta o pagamento de meia diária a servidores do TRT-15.

    O instituto da meia diária aos servidores públicos está previsto no art. 58 da Lei 8.112/90 que especifica que a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    No âmbito da Justiça do Trabalho, a atual regulamentação está prevista no Ato CSJT.GP.SE nº 107/2009, que no art. 2º, inciso II, diz que a metade do valor das diárias será concedida quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício; quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública; e no dia do retorno à localidade de exercício. Além deste, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 73/2009 que regulamenta o pagamento no Poder Judiciário.

    De acordo com o artigo 2º do Ato Regulamentar 05/2010, o pagamento da meia diária não será efetuado para os servidores quando o deslocamento for atribuição permanente dos cargos de Técnico Judiciário na especialidade Segurança, Técnico na especialidade Transporte, Oficiais de Justiça (no cumprimento de diligências) e demais servidores cujo o deslocamento, pelo estado de São Paulo, fizer parte permanente de suas atribuições funcionais.

    No documento protocolado, o Sindiquinze destaca que como já demonstrado no pedido de reconsideração, de todos os tribunais trabalhistas, somente o TRT-15 não efetua pagamento de meia diária aos servidores que pressupõe o deslocamento como exigência do cargo, como o Agente de Segurança, Transporte e Oficial de Justiça".

    Desta forma, o sindicato requereu a alteração do Ato Regulamentar nº 05/2010 para que o TRT da 15ª Região efetue o pagamento da meia diária para todos os servidores que se enquadram na correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão, assim como o pagamento retroativo à data da publicação da Resolução nº 73/2009 do CNJ.

    SINDIQUINZE: PELA GARANTIA DO PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA AOS SERVIDORES

    do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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